
Superendividamento
Superendividamento é a situação em que o consumidor de boa-fé, em razão do comprometimento excessivo de sua renda com dívidas de consumo, encontra-se impossibilitado de honrá-las integralmente sem comprometer o mínimo existencial necessário à sua subsistência digna. A legislação nesses casos prevê um parcelamento de até 5 anos para quitar com suas obrigações
Quem sou eu ?
Advogado formado pela Universidade Federal de Goiás, com experiência em grandes escritórios, atuando nas áreas de Direito Bancário e Direito Público. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Empresarial, dedica-se à elaboração de estratégias jurídicas voltadas à reestruturação de dívidas da pessoa física e ao fortalecimento empresarial, oferecendo soluções eficazes para pessoas físicas e jurídicas.

Requisitos Para Se Beneficiar Da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021)
Abaixo alguns requisitos para enquadramento na lei do superendividamento.

Boa-fé do consumidor
As divídas não podem ter sido contraidas com intuíto de não pagar.

Salário Liquído
O percentual de 35% deve ser sobre o salário liquído e não bruto.

35% Do Salário Comprometido
É necessário que haja comprometimento substancial do salário.

Plano de Pagamento
É necessário apresentação de um plano de pagamento detalhado por um profssional da advocacia em juízo.

Divídas de consumo
As divídas do plano precisam ser de consumo: crédito pessoal, empréstimos em folha de pagamento, cartões de crédito e outras.

Pagamento
O pagamento pode ser feito em até 5 anos com 6 meses de carência.
Entenda seus Direitos
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para proteger o consumidor de boa-fé que, devido ao comprometimento excessivo de sua renda com dívidas de consumo, não consegue mais honrar seus compromissos sem comprometer o mínimo existencial – recursos indispensáveis para uma vida digna, como alimentação, moradia, saúde e transporte.
A norma possibilita a renegociação global das dívidas, de forma judicial ou extrajudicial, assegurando ao cidadão o direito de reorganizar suas finanças e preservar sua dignidade. Importante destacar que não são abrangidas pela lei dívidas de luxo, contratos com garantia real, financiamentos imobiliários e operações de crédito rural.

