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Superendividamento

Superendividamento é a situação em que o consumidor de boa-fé, em razão do comprometimento excessivo de sua renda com dívidas de consumo, encontra-se impossibilitado de honrá-las integralmente sem comprometer o mínimo existencial necessário à sua subsistência digna. A legislação nesses casos prevê um parcelamento de até 5 anos para quitar com suas obrigações

Quem sou eu ?

Advogado formado pela Universidade Federal de Goiás, com experiência em grandes escritórios, atuando nas áreas de Direito Bancário e Direito Público. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Empresarial, dedica-se à elaboração de estratégias jurídicas voltadas à reestruturação de dívidas da pessoa física e ao fortalecimento empresarial, oferecendo soluções eficazes para pessoas físicas e jurídicas.

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Requisitos Para Se Beneficiar Da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021)

Abaixo alguns requisitos para enquadramento na lei do superendividamento.

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Boa-fé do consumidor

As divídas não podem ter sido contraidas com intuíto de não pagar. 

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Salário Liquído

O percentual de 35% deve ser sobre o salário liquído e não bruto. 

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35% Do Salário Comprometido

É necessário que haja comprometimento substancial do salário. 

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Plano de Pagamento

É necessário apresentação de um plano de pagamento detalhado por um profssional da advocacia em juízo. 

Divídas de consumo

As divídas do plano precisam ser de consumo: crédito pessoal, empréstimos em folha de pagamento, cartões de crédito e outras. 

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Pagamento

O pagamento pode ser feito em até 5 anos com 6 meses de carência. 

Entenda seus Direitos

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para proteger o consumidor de boa-fé que, devido ao comprometimento excessivo de sua renda com dívidas de consumo, não consegue mais honrar seus compromissos sem comprometer o mínimo existencial – recursos indispensáveis para uma vida digna, como alimentação, moradia, saúde e transporte.

 

A norma possibilita a renegociação global das dívidas, de forma judicial ou extrajudicial, assegurando ao cidadão o direito de reorganizar suas finanças e preservar sua dignidade. Importante destacar que não são abrangidas pela lei dívidas de luxo, contratos com garantia real, financiamentos imobiliários e operações de crédito rural.

ENTENDA SEUS DIREITOS

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